O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 11 de dezembro último, julgou procedente pedido no sentido de que o valor do benefício da aposentadoria do INSS possa ser revisto, a fim de serem incluídos no seu cálculo as contribuições previdenciárias realizadas pelo contribuinte no período anterior a julho de 1994.
Essa decisão, ainda não transitada em julgado, até porque o INSS pode recorrer ao STF, não obriga o órgão público a estender, automaticamente, tal decisão a todos os eventuais beneficiários.
Entretanto, os aposentados há menos de 10 anos contados da data da concessão, poderão ingressar com o pedido de revisão. Cabe observar, porém, que a inclusão dos demais salários para a seleção de 80% das contribuições usadas para calcular o benefício não garante que o valor atual do benefício será aumentado, pois a inclusão de valores abaixo da média atual irá diminuir a nova média.
Antes de pedir a revisão do benefício é necessário refazer os cálculos de aposentadoria. Estes dependem da confirmação dos índices de correção utilizados pelo INSS para os salários de contribuição anteriores ao Plano Real bem como do levantamento das contribuições não consideradas.
A APOS já contactou a advogada previdenciarista conveniada sobre essa questão. Ela retorna de férias em 13 de janeiro, quando mais informações poderão ser disponibilizadas sobre a documentação necessária, a simulação do benefício e o pedido de revisão.
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A Diretoria da APOS